Residência concluída ou em andamento?

Você pode ter direito a receber valores de auxílio moradia, atuais e retroativos.

Médicos que não receberam/recebem auxílio-moradia durante a residência têm direito a recuperar os valores de forma retroativa.
Você sabia?

Todo médico residente tem direito a auxílio-moradia, mesmo após formado!

Entenda...

O auxílio-moradia para médicos é previsto na Lei nº 6.932/1981, alterada pelas Leis nº 10.405/2002 e 12.514/2011.

Quando a instituição de ensino não oferece alojamento, entende-se que ela deve oferecer o benefício em dinheiro.

Este direito já foi amplamente confirmado por diversas decisões judiciais favoráveis ao pagamento dos custos de forma retroativa. 

Entenda como funciona o processo

1. Elegibilidade

Antes de iniciarmos o processo, iremos verificar se você é elegível para o auxílio, com base na sua instituição e condições oferecidas durante a residência. 

2. Procuração e
Contrato

Caso você se qualifique para o recebimento dos valores, o próximo passo será a assinatura do contrato e o envio dos documentos necessários — como a declaração de matrícula ou de conclusão da residência.

3. Ação judicial

Com o contrato assinado e os documentos em mãos, ingressaremos com uma ação judicial para requerer o pagamento do auxílio-moradia pela instituição de ensino.

4. Recebimento

Após decisão favorável na via judicial, os valores serão depositados diretamente em sua conta, sem necessidade de comparecimento presencial aos tribunais.

Entre em contato e confirme sua elegibilidade!

Se você é médico residente ou já terminou a especialização, há grandes chances de você ser elegível para o auxílio.

Fale com um de nossos especialistas agora mesmo entre em contato pelo botão abaixo.

Sobre nós

Conheça a nossa equipe!

Dr. João Fernandes (OAB: 40.327)

Professor Titular de Direito Empresarial na Faculdade Pio XII – Cariacica-ES. Pós-graduado em Negociação e Mediação de Conflitos pela FDV. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB – ES. Formado na Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Dr. Vitor Bastos Won Rondon (OAB: 40.602)

Graduado pela Faculdade de Direito de Vitória. Pós-graduado em Direito Tributário pela EBRADI. Pós-graduando em Direito Empresarial pela EBRADI.

Dúvidas mais frequentes

Sim! É possível pedir auxílio até 5 anos após o término da residência.

É necessário apenas o comprovante de matrícula ou a declaração de conclusão do curso.

Você pode receber 30% do valor total recebido a título da bolsa paga pelo hospital durante todas os anos da residência.

Os processos costumam levar em média 1 ano e meio a 2 anos e meio.

Em regra, todos os atos processuais não exigem a presença do médico. Mas, caso haja necessidade, é possível que seja feita participação em algum ato de forma remota.

Você não terá nenhum custo. O processo é totalmente gratuito para o médico residente ou que está cursando a residência.

Não. Como o processo é pelo Juizado Especial, não há risco de condenação em custas ou honorários. Mesmo que o pedido não seja acatado, você não terá nenhum custo com a parte contrária.

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