O auxílio-moradia para médicos é previsto na Lei nº 6.932/1981, alterada pelas Leis nº 10.405/2002 e 12.514/2011.
Quando a instituição de ensino não oferece alojamento, entende-se que ela deve oferecer o benefício em dinheiro.
Este direito já foi amplamente confirmado por diversas decisões judiciais favoráveis ao pagamento dos custos de forma retroativa.
Antes de iniciarmos o processo, iremos verificar se você é elegível para o auxílio, com base na sua instituição e condições oferecidas durante a residência.
Caso você se qualifique para o recebimento dos valores, o próximo passo será a assinatura do contrato e o envio dos documentos necessários — como a declaração de matrícula ou de conclusão da residência.
Com o contrato assinado e os documentos em mãos, ingressaremos com uma ação judicial para requerer o pagamento do auxílio-moradia pela instituição de ensino.
Após decisão favorável na via judicial, os valores serão depositados diretamente em sua conta, sem necessidade de comparecimento presencial aos tribunais.
Se você é médico residente ou já terminou a especialização, há grandes chances de você ser elegível para o auxílio.
Fale com um de nossos especialistas agora mesmo entre em contato pelo botão abaixo.
Dr. João Fernandes (OAB: 40.327)
Professor Titular de Direito Empresarial na Faculdade Pio XII – Cariacica-ES. Pós-graduado em Negociação e Mediação de Conflitos pela FDV. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB – ES. Formado na Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Dr. Vitor Bastos Won Rondon (OAB: 40.602)
Graduado pela Faculdade de Direito de Vitória. Pós-graduado em Direito Tributário pela EBRADI. Pós-graduando em Direito Empresarial pela EBRADI.
Sim! É possível pedir auxílio até 5 anos após o término da residência.
É necessário apenas o comprovante de matrícula ou a declaração de conclusão do curso.
Você pode receber 30% do valor total recebido a título da bolsa paga pelo hospital durante todas os anos da residência.
Os processos costumam levar em média 1 ano e meio a 2 anos e meio.
Em regra, todos os atos processuais não exigem a presença do médico. Mas, caso haja necessidade, é possível que seja feita participação em algum ato de forma remota.
Você não terá nenhum custo. O processo é totalmente gratuito para o médico residente ou que está cursando a residência.
Não. Como o processo é pelo Juizado Especial, não há risco de condenação em custas ou honorários. Mesmo que o pedido não seja acatado, você não terá nenhum custo com a parte contrária.
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